Os emolumentos são os valores pagos pelos usuários dos cartórios para a efetivação do serviço requerido. Os valores devidos são aqueles vigentes à época da finalização do serviço, ou seja, no dia em que ocorrer a selagem do documento.
Os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos da Lei Estadual 15.424/04.
Seguem abaixo as tabelas utilizadas no Cartório de Registro de Imóveis, vigentes para o ano de 2022. Sobre os valores da tabela (coluna “emolumentos”) são acrescidos 3% correspondentes ao Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme determina o parágrafo único do art. 89 da Lei Estadual 22.796/2017.